sábado, 4 de abril de 2015

Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual (SIMVE)

O Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual ( SIMVE ) é alvo de várias críticas e tem sua licitude questionada, tanto que foi alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade ( ADI 5163 ) no Supremo Tribunal Federal ( STF ).

No dia 26 do mês anterior o STF julgou irregular o SIMVE, aprovado por lei em Goiás pelo governador Marconi Perillo.

O Ministério Público de Goiás recorreu ao STF, que julgou a lei de 2012 inconstitucional. No julgamento, a Procuradoria do Estado de Goiás pediu um prazo de 31 meses para a substituição, mas o relator do caso, Luiz Fux, propôs prazo de 8 meses, para que até novembro os concursados fossem efetivados, quando termina a validade do concurso.

A concessão do prazo para a subistituição dos temporários dependia da aprovação de oito ministros, mas somente sete votaram nesse sentido (Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Teori Zavascki, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello). O ministro Marco Aurélio votou para a substituição imediata e sugeriu que, se isso não fosse possível, o governo deveria pedir apoio da Força Nacional.

Presidente em exercício do STF, a ministra Cármen Lúcia também votou contra o prazo proposto por Fux, mas decidiu suspender a sessão para aguardar o voto do ministro Ricardo Lewandowski, que está em viagem à China. Dependerá dele, na prática, a decisão sobre a concessão ou não do prazo para a substituição.

Com isso, embora irregular, a contratação dos soldados temporários continuará em vigor até que o STF retome o caso, o que ainda não tem prazo para ocorrer.

Procurador do estado de Goiás, Bruno Bizerra de Oliveira argumentou que uma lei federal, de 1964, permite que as Forças Armadas e também os estados contratem pessoal provisório para atuar em situações especiais.

“Existem militares temporários no Exército, na Aeronáutica, na Marinha. Se para as Forças Armadas, a figura do temporário existe e nunca foi contestada e também nas polícias estaduais, por que o estado não pode ter? Essa era a nossa tese”, defendeu o procurador.

A princípio passamos a analisar a categoria e requisitos do ingresso dos Praças ao corpo militar. A Lei Estadual n. 8.033, de 02 de dezembro de 1.975, diz que:

" Artigo 3º - Os integrantes da Polícia Militar do Estado de Goiás, em razão da destinação constitucional da Corporação e em decorrência das leis vigentes, constituem uma categoria especial de servidores públicos estaduais e são denominados Policiais Militares."

Dessa forma,  os integrantes da Polícia Militar constituem uma categoria especial de servidores e são denominados Policiais Militares. A respeito do ingresso dos praças à Polícia Militar do Estado de Goiás, a legislação disciplina os requisitos primordiais para posse do cargo. Distinguindo assim, praças e voluntários

Vejamos o que a Lei Estadual n. 15.704 de junho de 2.006, estabelece que:

“Artigo 2º -  O ingresso no cargo inicial da carreira de Praça dar-se-á mediante aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, que compreenderá:
I – prova objetiva e discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;
II – provas de aptidão física e mental, mediante testes físicos, exames médicos e psicológicos, na forma prevista em Edital, ambas de caráter eliminatório;
§ 1º Considera-se inicial da Carreira de Praça o cargo de Soldado.
§ 2º Além de outros contidos no Edital, são requisitos exigidos para a inscrição ao concurso:
VII – ter concluído curso superior.”

Assim os candidatos a praças da Polícia Militar deverão possuir curso de nível superior, para prestar o concurso e sendo aprovado nas etapas do mesmo,  possa compor a polícia militar do Estado de Goiás.

No meu ver o SIMVE é realmente inconstitucional e uma forma de cortar gastos da receita estadual. Teoricamente falando é interessante para o Estado, pois aumenta o efetivo da polícia e reduz gastos, mas é injusto tanto para os próprios voluntários que recebem  mal, não possuem um plano de carreira e não adquirem um treinamento completo  que proporcione sua melhor formação para o trabalho, quanto para os interessados em seguir carreira militar, que se formam com esse intuito e não conseguem adentrar-se ao efetivo da PM-GO pelo fato dos concurso terem as vagas reduzidas e sua realização entre um e outro mais demoradas.

Agora o problema vai ser como substituir tantos policiais voluntários por policiais concursados e treinados em um curto prazo de tempo , sem falar quantos policiais do SIMVE não serão desempregados de forma inesperada, e a população novamente, sendo a mais prejudicada com o problema da gestão da segurança pública.




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