O Serviço de
Interesse Militar Voluntário Estadual ( SIMVE ) é alvo de várias críticas e tem
sua licitude questionada, tanto que foi alvo de Ação Direta de
Inconstitucionalidade ( ADI 5163 ) no Supremo Tribunal Federal ( STF ).
No dia 26 do
mês anterior o STF julgou irregular o SIMVE, aprovado por lei em Goiás pelo
governador Marconi Perillo.
O Ministério
Público de Goiás recorreu ao STF, que julgou a lei de 2012 inconstitucional. No
julgamento, a Procuradoria do Estado de Goiás pediu um prazo de 31 meses para a
substituição, mas o relator do caso, Luiz Fux, propôs prazo de 8 meses, para
que até novembro os concursados fossem efetivados, quando termina a validade do
concurso.
A concessão
do prazo para a subistituição dos temporários dependia da aprovação de oito
ministros, mas somente sete votaram nesse sentido (Luiz Fux, Luís Roberto
Barroso, Rosa Weber, Teori Zavascki, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de
Mello). O ministro Marco Aurélio votou para a substituição imediata e sugeriu
que, se isso não fosse possível, o governo deveria pedir apoio da Força
Nacional.
Presidente em
exercício do STF, a ministra Cármen Lúcia também votou contra o prazo proposto
por Fux, mas decidiu suspender a sessão para aguardar o voto do ministro
Ricardo Lewandowski, que está em viagem à China. Dependerá dele, na prática, a
decisão sobre a concessão ou não do prazo para a substituição.
Com isso,
embora irregular, a contratação dos soldados temporários continuará em vigor
até que o STF retome o caso, o que ainda não tem prazo para ocorrer.
Procurador do
estado de Goiás, Bruno Bizerra de Oliveira argumentou que uma lei federal, de
1964, permite que as Forças Armadas e também os estados contratem pessoal
provisório para atuar em situações especiais.
“Existem
militares temporários no Exército, na Aeronáutica, na Marinha. Se para as
Forças Armadas, a figura do temporário existe e nunca foi contestada e também
nas polícias estaduais, por que o estado não pode ter? Essa era a nossa tese”,
defendeu o procurador.
A princípio
passamos a analisar a categoria e requisitos do ingresso dos Praças ao corpo
militar. A Lei Estadual n. 8.033, de 02 de dezembro de 1.975, diz que:
" Artigo
3º - Os integrantes da Polícia Militar do Estado de Goiás, em razão da
destinação constitucional da Corporação e em decorrência das leis vigentes, constituem
uma categoria especial de servidores públicos estaduais e são denominados
Policiais Militares."
Dessa forma, os integrantes da Polícia Militar constituem
uma categoria especial de servidores e são denominados Policiais Militares. A
respeito do ingresso dos praças à Polícia Militar do Estado de Goiás, a
legislação disciplina os requisitos primordiais para posse do cargo.
Distinguindo assim, praças e
voluntários.
Vejamos o que
a Lei Estadual n. 15.704 de junho de 2.006, estabelece que:
“Artigo 2º
- O ingresso no cargo inicial da carreira de Praça dar-se-á mediante
aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, que compreenderá:
I – prova
objetiva e discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;
II –
provas de aptidão física e mental, mediante testes físicos, exames médicos e
psicológicos, na forma prevista em Edital, ambas de caráter eliminatório;
§ 1º Considera-se
inicial da Carreira de Praça o cargo de Soldado.
§ 2º Além
de outros contidos no Edital, são requisitos exigidos para a inscrição ao
concurso:
VII – ter
concluído curso superior.”
Assim os
candidatos a praças da Polícia Militar deverão possuir curso de nível superior,
para prestar o concurso e sendo aprovado nas etapas do mesmo, possa compor a polícia militar do Estado de
Goiás.
No meu ver o
SIMVE é realmente inconstitucional e uma forma de cortar gastos da receita
estadual. Teoricamente falando é interessante para o Estado, pois
aumenta o efetivo da polícia e reduz gastos, mas é injusto tanto para os próprios
voluntários que recebem mal, não possuem
um plano de carreira e não adquirem um treinamento completo que proporcione sua melhor formação para o
trabalho, quanto para os interessados em seguir carreira militar, que se formam
com esse intuito e não conseguem adentrar-se ao efetivo da PM-GO pelo fato dos
concurso terem as vagas reduzidas e sua realização entre um e outro mais
demoradas.
Agora o
problema vai ser como substituir tantos policiais voluntários por policiais
concursados e treinados em um curto prazo de tempo , sem falar quantos
policiais do SIMVE não serão desempregados de forma inesperada, e a população
novamente, sendo a mais prejudicada com o problema da gestão da segurança
pública.

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